Lei Menino Bernardo

Com o neto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a apresentadora Xuxa Meneghel acompanha discussão do projeto da Lei da Palmada (PLC 58/2014), que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem castigos físicos.

A Lei Menino Bernardo, também conhecida como Lei da Palmada, refere-se à lei brasileira que visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. O nome foi adotado pelos deputados quando ainda da tramitação do então projeto de lei 7672/2010, da Presidência da República brasileira, proposto ao Congresso Nacional Brasileiro.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado. A proposta prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades.[1] A lei gerou polêmica e muitas discussões desde que foi proposta, em 2003. Esta lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014[2] e foi aprovada no Senado no dia 4 de junho de 2014.

Argumentos favoráveis e contrários à lei

Os argumentos favoráveis à Lei são que ela visa ao reconhecimento e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes e à superação de um costume arcaico.[3][4][5] Outros argumentos são que a violência física não educa os menores de idade para uma cultura que pretende ser de paz. Segundo seus defensores, a lei da palmada é uma das ações que pretende educar as pessoas para que resolvam os seus problemas através do diálogo e da compreensão mútuas, e não por meio de agressões físicas e/ou humilhações. Ela é apoiada e sugerida pela apresentadora Xuxa Meneghel, que diz que esse é o modelo ideal para educação.

As reações contrárias ao projeto de lei deram-se devido à aceitação cultural do castigo físicos às crianças e aos adolescentes pelos pais e responsáveis. O principal argumento contra a lei é a rejeição, pelas famílias, da intervenção do Estado em assuntos privados, como a educação de crianças em casa. Outras críticas são a punição, prevista na lei, de 1 a 4 anos de prisão, além de perda do Poder familiar, não só para adultos que espanquem fortemente os filhos, mas também que deem beliscões, "palmadas pedagógicas"[6] ou até agressões psicológicas, como castigos sem punição físicas em menores de idade.

Histórico da tramitação do projeto de lei

Uma redação de projeto de lei foi apresentada à Câmara dos Deputados no ano de 2003 pela Deputada Maria do Rosário, PT-RS, recebendo o número Projeto de lei - PL no. 2.654/2003,[7] tendo obtido pareceres pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, parando sua tramitação no plenário da casa, onde se encontra sem movimentação.

Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio do Comentário Geral N. 8/2006,[8] aprovado na feito na quadragésima segunda sessão do Comitê dos Direitos da Criança - CRC/C/GC/8, em Genebra, no dia 2 de junho de 2006, novo texto de projeto de lei foi enviado pelo Poder Executivo em julho de 2010, sendo numerado como Projeto de lei - PL 7.672/2010.[9] Após instalação de Comissão Especial para sua apreciação, foi nomeada como relatora a Deputada Teresa Surita (PMDB-RR), que apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, tendo o mesmo sido aprovado na Comissão Especial no dia 14 de dezembro de 2011.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014, após acordo com a bancada evangélica, que aceitou a mudança do texto para especificar que os pais ou responsáveis somente serão punidos se infligirem sofrimento físico à criança ou adolescente até 18 anos de idade. O projeto de lei foi aprovado no Senado no dia 4 de junho de 2014.

Opinião de especialistas

Segundo diversos advogados, a lei não proíbe exatamente a palmada, uma vez que este termo nem é citado no corpo do texto. Para muitos, a lei é redundante em boa parte com a legislação anterior e não irá alterar significativamente a realidade, sendo que alguns de seus pontos são subjetivos, pois não definem exatamente o que seria o "sofrimento físico" suficiente para gerar consequências jurídicas.[10]

Já os psicólogos do Laboratório de Estudos da Criança (Lacri), do Instituto de Psicologia da USP, apoiam a iniciativa da lei e abominam a utilização de qualquer punição física (incluindo a palmada). Na mesma linha, a pedagoga Áurea Guimarães, professora da Faculdade de Educação da Unicamp, defende que punições não resolvem, pois têm um caráter muito mais exemplar do que reflexivo: "A criança deixa de fazer algo por medo, não por compreender o certo e o errado".[11]

Para a coordenadora técnica do Centro Regional de Atenção aos Maus-tratos na Infância, Lígia Vezzaro Caravieri, existe uma visão generalizada de que a violência doméstica da criança por parte dos pais é normal. O presidente da comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil de São Bernardo do Campo e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, cita outros motivos para o uso da violência como forma de educar, como a visão de que a criança é um objeto pertencente ao adulto (e não como um sujeito com direitos) e a tradição de que a única forma de educar é a violência, além da vulnerabilidade social.[12]

Referências

  1. BBC Brasil: No dia mundial da criança, 'lei da palmada' enfrenta impasse no Congresso
  2. Comissão da Câmara aprova Lei da Palmada, rebatizada Menino Bernardo
  3. «A mensagem da lei é: na dúvida, não bata - Revista Época, 19/12/2011 – Coluna O Filtro». Consultado em 20 de dezembro de 2011. Arquivado do original em 3 de abril de 2013 
  4. «Crianças e adolescentes, sujeitos de direitos - Folha de S.Paulo, 13/12/2011». Consultado em 20 de dezembro de 2011. Arquivado do original em 2 de janeiro de 2014 
  5. «Acabar com a cultura da violência. Antes tarde do que nunca - Correio Braziliense, 02/11/2011». Consultado em 20 de dezembro de 2011. Arquivado do original em 2 de janeiro de 2014 
  6. [1]
  7. Página do PL 2.654/2003 no Portal Câmara
  8. Comentário Geral n.8 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU (2006)
  9. Página do PL 7672/2010 no Portal Câmara
  10. Artur Rodrigues e Pedro Ivo Tomé (6 de junho de 2014). «Lei da palmada não proíbe palmada, dizem advogados». Consultado em 7 de junho de 2014 
  11. Luciano Valente. «Entre os limites da educação e violência». Consultado em 9 de junho de 2014 
  12. Natália Fernandjes (19 de abril de 2014). «Bater não educa». Consultado em 9 de junho de 2014 

Ligações externas

  • Página do PL 7672/2010 no Portal Câmara
  • Comissão Especial aprova Lei da Palmada
  • A mensagem da lei é: na dúvida, não bata - Revista Época, 19/12/2011 – Coluna O Filtro
  • Brasileiros são contra lei que proíbe palmadas- Revista Veja edição on-line - 26/10/2010
  • “Criança precisa de limites. Mas não o limite da pancada”, diz relatora da “Lei da Palmada”
  • Site da Rede Não Bata, Eduque
  • G1: PGR é contra suspender andamento de projeto da Lei da Palmada
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