Leis do Trabalho

As chamadas Leis do Trabalho foram uma legislação portuguesa

História

Foi instituída por Afonso IV de Portugal em 1349, no contexto da epidemia de Peste Negra no país.

A vós juízes e vereadores e homens bons de (...), saúde.

Sabei que a mim é dito que em essa vila e em seu termo há homens e mulheres que, antes que Deus desse a pestilência que aí houve, ganhavam dinheiros por afã de seus corpos, obrando cada um e cada uma de seus mesteres e serviços, e serviam esses concelhos como cumpria. E que agora, que cobraram alguns bens por morte de algumas pessoas, que se têm em tão grandes que não querem obrar seus mesteres e serviços como antes faziam. E que por isto os dessa vila e termo recebem grandes perdas e danos. E que outrossim há aí muitos que soíam a servir em cavar e podar e em lavrar e em segar e em vindimar e em guardar gados e em fazer todos os outros serviços que a esse concelho cumpria. E que agora não querem servir, salvo se lhes derem quanto eles quiserem, de guisa que os senhores das vinhas e herdades e gados e de outras possessões, vendo em como os sobreditos querem deles levar tão grandes salários que se lhes não seguiria ende tão grande proveito dos novos e rendas das ditas coisas como as custas e despesas que aí fariam, deixam porém de adubar e de lavrar as ditas vinhas e herdades e casas e outras coisas e desperecem os gados (...).

Tendo por bem e mando-vos que (...) constrangede-os que cada um use dos mesteres e serviços que soíam (...) E se achardes que alguns homens e mulheres são tais que possam servir em algumas das coisas sobreditas que andam a pedir pelas portas (...) constrangede-os que sirvam em aquilo que virdes que cumpre.

Ver também

  • Lei das Sesmarias


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