Licença-menstruação

Licença-menstruação[1] ou licença menstrual[2] é uma licença onde a mulher goza de um certo período para se ausentar do seu trabalho durante o ciclo menstrual. A licença menstruação é um conceito que surgiu no Japão no começo do século XX. Por volta de 1920, sindicatos de trabalhadores Japoneses começaram a exigir essa licença para mulheres que trabalhavam. Em 1947, a lei começou a ser cobrada através da lei trabalhista que permitia que mulheres em período menstrual tirassem dias de folga do trabalho. O que antes era uma legislação única, agora é também encontrada em outros países como Coreia do Sul onde as mulheres tem direito a licença ou a receberem extra por trabalharem durante o período menstrual, Indonésia[3] onde as mulheres tem direito a dois dias de licença, Taiwan onde tem direito a três dias[4] e nas Filipinas, onde recebem a metade do salário durante o período de licença.[5] No Brasil e em Portugal não existe nenhuma legislação que trate o assunto, contudo alguns médicos defendem a sua implantação.[6][7]

Referências

  1. Ferrero, Clara (31 de março de 2017). «Itália abre o debate: é necessária uma licença-menstruação?». EL PAÍS 
  2. «Projeto prevê "licença menstrual" para trabalhadoras | EXAME». exame.abril.com.br. Consultado em 14 de janeiro de 2018 
  3. «Governo da indonésia». Consultado em 12 de janeiro de 2016. Arquivado do original em 4 de outubro de 2011 
  4. The China Post
  5. Mandatory menstruation leave measure filed in House
  6. Médico defende 'licença menstrual' no trabalho
  7. Médico defende que mulheres tenham licença menstrual no trabalho
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