Resolução 319 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 319 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 1 de agosto de 1972 | ||||||||
Reunião: | 1.657 | ||||||||
Código: | S/RES/319 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A situação na Namíbia | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1972: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bélgica Guiné Índia Itália | |||||||||
Japão Panamá Somália Sudão Iugoslávia |
A Resolução 319 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 1º de agosto de 1972, após reafirmar resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho convidou o Secretário-Geral, em consulta com o grupo estabelecido na resolução 309, a continuar a contatar todas as partes interessadas e estabelecer o as condições necessárias para permitir ao povo exercer o seu direito à autodeterminação de acordo com a Carta . O Conselho então solicitou ao Secretário-Geral que os mantivesse informados sobre a implementação da resolução 309 .
A Resolução 319 foi adotada por unanimidade com 14 votos; a República Popular da China não participou na votação .
Ver também
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 319 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 1 de agosto de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021
- Texto da Resolução em undocs.org
Ligações externas
- Obras relacionadas com Resolução 319 do Conselho de Segurança das Nações Unidas no Wikisource